Fazenda avalia impacto da Lei Seca
07/07/2008
Em setembro, a Secretaria Estadual da Fazenda poderá ter uma avaliação clara do impacto da Lei Seca sobre a arrecadação do ICMS. Havendo um mês inteiro de arrecadação, será possível analisar a repercussão da nova lei, sancionada no último dia 19. No segmento de bebidas, o subgrupo cervejas e refrigerantes, cuja alíquota é de 25%, representa 6% da arrecadação anual do Estado. O percentual corresponde, em média, a R$ 60 milhões por mês, conforme técnicos do órgão.
Dentro da classe tributária cervejas e refrigerantes, a arrecadação vem principalmente da cerveja. Esta ocupa a quarta posição no ranking estadual. Acima dela, encontram-se combustíveis, comunicações e energia elétrica. No plano da tributação federal, também não há ainda uma estimativa das conseqüências da Lei Seca. Entretanto, os critérios de cobrança são muito diversos se comparados com os do ICMS. O IPI não é cobrado de forma percentual. A aplicação do imposto sobre as bebidas acontece segundo classificação por tipo e preço dos produtos. A taxação leva em conta o tipo de embalagem da bebida. Há diferenças entre a descartável ou a retornável, assim como se o frasco é feito de vidro, plástico ou lata. De acordo com o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), para uma garrafa long neck da bebida, o IPI é, em média, de R$ 0,07. Adicionando-se IPI, PIS e Cofins, o total incidente é de R$ 0,11.
Conforme o superintendente adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Vito Mandarino Gallo, a receita gerada por impostos sobre bebidas no Estado é pequena, se comparada a outras fontes. De janeiro a abril deste ano, a Receita Federal do RS arrecadou R$ 57 milhões com o IPI. Destes, apenas no mês de abril, R$ 12,1 milhões foram gerados por bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, inclusive água mineral. Nos quatro meses, a arrecadação federal no Estado foi de R$ 250,9 milhões – o subgrupo bebidas contribuiu com 5%, acrescentou Gallo.
Fonte: Correio do Povo
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