Possibilidade de aumento da carga tributária gera polêmica
09/07/2008
A lei contábil brasileira (Lei nº 11.638/07), de 28 de dezembro de 2007, altera e revoga dispositivos da chamada Lei das S.A., de 1976, e exige mudanças na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras das empresas de grande porte. A lei atinge ainda empresas de capital aberto, conforme Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 469, divulgada no mês de maio. Alguns profissionais do setor acreditam que haverá impactos fiscais no balanço de 2008, enquanto outros não concordam com essa possibilidade.
A lei coloca como meta a harmonização das normas e práticas contábeis brasileiras às internacionais, com o objetivo não apenas de colocar o País nos trilhos da tendência global, mas também de facilitar o acesso das empresas nacionais aos mercados externos e atrair capital estrangeiro. Outra preocupação fundamental foi a de segregar os princípios contábeis em relação às normas tributárias e legislações específicas.
O atendimento dessas normas não eximirá a companhia de apresentar demonstrações financeiras de acordo com as normas aplicáveis às demais empresas. O diretor-geral da Easy Way do Brasil, Reinaldo Mendes, acredita que, com as novas medidas, algumas empresas terão um aumento de até 5% na sua carga tributária. Conforme ele, quando as alterações foram propostas, diversas entidades se envolveram na discussão. Houve consenso de que não haveria impacto sobre os impostos pagos. "Na prática não é o que percebemos", diz.
No caso do IR e da CSLL, que incidem sobre o lucro líquido, alguns incentivos não transitavam sobre o resultado do exercício. Conforme Mendes, com as novas exigências esse resultado deverá ser tributado. A forma de contabilização dos contratos de leasing e depreciação também será alterada, refletindo-se na carga tributária. "A Lei das S.A. foi feita com base nas normas, para proteger os investidores. A parte fiscal não foi pensada", afirma.
O diretor-geral da Easy Way diz que o problema trata-se de uma matemática simples. Custos que não eram contabilizados no resultado passarão a ser, aumentando o lucro e, conseqüentemente, o imposto a ser pago.
O diretor da Charneski Auditoria, Tributos e Consultoria Bolívar Charneski discorda da possibilidade de elevação na carga tributária das empresas que serão atingidas pela nova regra. Segundo ele, o que ocorre é a falta de percepção sobre a lei. Ela teria criado a necessidade de dois balanços: um para atender às disposições tributárias e outro às societárias. A lei anterior, de 1976, previa que sempre que houvesse diferença entre a norma contábil e a fiscal, a divergência seria refletida no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Com o passar dos anos, a prática deixou de ser aplicada.
Charneski destaca que um dos pontos mais discutidos durante a elaboração da lei foi a compatibilização das normas contábeis com as fiscais. Foi acertado que valeria o balanço tributário e, nas situações de diferença, seria produzida um outro balanço, este chamado de societário. "Embora seja mais trabalhoso, não representa que haverá pagamento de mais impostos", garante.
Fonte: Jornal do Comércio
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