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Cortes acima do teto

18/07/2008
Criticado de norte a sul do país por ter libertado o banqueiro Daniel Dantas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, tomou uma decisão digna de aplausos: considerou legal o corte dos salários que superam o teto de R$ 22.111,25, adotado pelo governo do Rio Grande do Sul. Mendes cassou uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça a um procurador da extinta Caixa Econômica Estadual que entrou na Justiça contra a redução de seu salário de R$ 29 mil.
Agora, a Procuradoria-Geral do Estado vai encaminhar ao STF o pedido de extensão dos efeitos de suspensão às outras oito liminares concedidas pelo TJ a 10 servidores que reagiram à redução. No Executivo, foram cortados os salários de 152 servidores ativos e inativos que ganhavam acima de R$ 22.111,25.
Se a decisão do ministro Gilmar Mendes for confirmada pelo pleno do STF, o Judiciário, o Ministério Público, a Assembléia e o Tribunal de Contas não terão mais motivo para continuar protelando o corte do valor que excede o teto. O Tribunal de Justiça, a Assembléia e o Ministério Público congelaram os vencimentos superiores ao teto, partindo da interpretação de que os salários são irredutíveis. O Tribunal de Contas, que tem 131 servidores ganhando mais de R$ 22.111,15, não só se recusou a fazer cortes, como continuou autorizando incorporações.
Mesmo com pressões internas e com o risco de perder no Tribunal de Justiça, o procurador José Guilherme Kliemann e os técnicos da Secretaria da Fazenda decidiram levar adiante o corte dos salários, crentes de que o princípio da irredutibilidade dos vencimentos não é intocável. Se o teto está previsto na Constituição, alegam os procuradores, sua aplicação não pode ser considerada inconstitucional.


Fonte: Zero Hora

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