Estado policialesco: não; força-tarefa: sim,
25/07/2008
Sandra Goldman Ruwel*
Ultimamente tem-se discutido acerca dos métodos de investigação, notadamente da coleta e busca de informações, utilizados pela polícia e, sob a alegação de excessos, sustenta-se a necessidade de limitá-los. O Sistema de Inteligência Brasileiro também tem sido tema de reiterados debates. Ao que parece, há uma idéia equivocada de seu conceito, pois a sociedade associa sua atividade a uma herança do regime militar cuja aversão se dá em razão da sua vinculação com a repressão. Diz-se que o grande desafio do legislador será o de fornecer aos órgãos policiais instrumentos eficientes de investigação que auxiliem no combate à impunidade sem ferir os direitos e garantias individuais dos cidadãos, evitando-se a instalação de um "Estado policialesco".
Ora, já se foi o tempo em que violência e criminalidade relacionavam-se a crimes contra o patrimônio ou a integridade física. Atualmente, verifica-se a criminalidade desenfreada com a proliferação do crime organizado. A transformação do perfil dos criminosos é evidente: revelam-se mais ousados e especializados, utilizando-se de recursos sofisticados, como redes de informações transnacionais, centrais telefônicas e informantes infiltrados. Paralelamente, tem-se os "crimes do colarinho-branco", praticados por pessoas que buscam o lucro, dotadas de respeitabilidade e elevado status social. Nesses delitos, a corrupção de agentes públicos inviabiliza uma investigação completa e imparcial. A natureza das suas operações é pouco conhecida e seu funcionamento se dá na base da "lei do silêncio", diluindo a materialidade e dificultando a descoberta da autoria. Os criminosos se escondem atrás de testas-de-ferro e de laranjas, com empresas de fachada nas quais crimes como a lavagem de dinheiro e o contrabando são uma constante.
Essas novas formas de criminalidade exigem procedimentos diferenciados, a começar pela investigação. Impõe-se um programa de combate à macrocriminalidade, com um núcleo de inteligência bem estruturado, conjugação de esforços e compartilhamento de informações, através de uma força-tarefa representada pela integração entre as diversas organizações que compõem o Sistema de Segurança Pública e Justiça Criminal.
Para tanto, indispensável a atuação de um serviço de inteligência que busque produzir conhecimentos, analisando e repassando informações, no sentido de auxiliar autoridades públicas na tomada de decisões táticas e estratégicas, além de ser importante alternativa para combater o crime, em especial no estudo do panorama geral das organizações criminosas.
Não se pode esquecer que os direitos fundamentais têm caráter público e não podem servir de escudo para proteger ações de criminosos. São direcionados aos cidadãos de bem e devem ser restringidos quando exercidos para a prática de condutas delituosas.
*Promotora de Justiça/RS, mestre em Ciências Sociais (PUCRS)
Fonte: Zero Hora
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