Quando o Simples é aumento de imposto
15/08/2008
Atílio Dengo
O governo estadual adotou uma sábia decisão ao melhorar sua proposta para o Simples Gaúcho. Muito embora ela não restitua o modelo que vigorou em 2006, dele tenta se aproximar. O governo tem suas razões para não retomar imediatamente à integralidade das alíquotas anteriores. A principal delas é o ajuste fiscal. Há, porém, uma questão pouco discutida, cuja inserção na proposta governamental ampliaria os benefícios sem implicar renúncia fiscal. Trata-se da retomada das isenções setoriais concedidas antes da vigência do Simples Nacional. Explico melhor. A lei que instituiu o sistema nacional autorizou os estados a adaptarem o modelo à realidade local dentro das suas competências. Portanto, o Simples Gaúcho não é um regime autônomo, mas uma adaptação que integra o Simples Nacional.
Acontece que o Comitê Gestor do Sistema Nacional, por meio de uma interpretação equivocada do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, vem entendendo que as isenções vigentes no regime normal são incompatíveis com a opção existente no sistema simplificado. Assim, produtos que aqui no Estado são isentos deixam de ser quando a empresa opta pelo regime tributário simplificado. A título de ilustração, é o que acontece com telhas e tijolos, isentos de ICMS no regime normal e que passam a sofrer sua incidência quando a pequena olaria ingressa no modelo simplificado. Com isso, o Estado passa a ganhar receita de contribuintes antes isentos. O equívoco interpretativo do Comitê Gestor é passível de questionamento judicial, mas esse problema poderia facilmente ser resolvido se a proposta do Simples Gaúcho expressamente autorizasse que as micro e pequenas empresas optantes também fizessem jus às isenções concedidas antes de julho de 2007, quando entrou em vigor o Simples Nacional. Assim, o Estado manteria o benefício das empresas que já são isentas.
Fonte: Jornal do Comércio
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