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STF proíbe nomeação recíproca de parentes

22/08/2008
Súmula que veta o nepotismo na administração pública foi aprovada ontem pelos ministros do Supremo.
Aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a súmula que proíbe a contratação de parentes de autoridades sem concurso na administração pública também veta a prática do nepotismo cruzado – troca de nomeações para cargos de confiança entre autoridades nos três poderes ou em órgãos diferentes de um só poder. O texto aprovado ontem proíbe nepotismo cruzado em cargos da administração pública direta e indireta. Isso inclui autarquias e empresas estatais.
A súmula tem caráter vinculante – ou seja, deve ser obedecida por toda a administração pública e por tribunais de todo o país. Pelo entendimento dos ministros, a decisão passa a valer a partir da publicação do texto.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que o texto deve ser publicado em, no máximo, 10 dias. Se essa providência não for tomada, uma ação pode ser proposta à Justiça pedindo a exoneração do funcionário.
A regra vale para Executivo, Legislativo e Judiciário nos governos federal, estaduais e municipais. Segundo o texto, uma autoridade não pode escolher cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para exercer cargo em comissão, de confiança ou função gratificada. Servidores que ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento também estão impedidos de nomear familiares.
Os ministros não incluíram na súmula qualquer proibição a nomeações de parentes para cargos políticos – o que poderia ser questionado, por exemplo, se o presidente da República escolhesse um irmão para ser ministro de Estado. Ou se um governador escolhesse um tio para assumir uma das secretarias. Portanto, a regra deixou essa brecha, que deverá ser julgada caso a caso pelo STF, a partir do recebimento de reclamações de eventuais irregularidades.
Presidente do STF prevê dúvidas em casos específicos
Para o relator da súmula, ministro Ricardo Lewandowski, casos de nomeação de parentes para cargos políticos poderão ser considerados nepotismo, dependendo das peculiaridades. Ele afirmou que o Ministério Público e os cidadãos devem ficar atentos para denunciar irregularidades à Justiça.
– Cada caso é um caso. A realidade é multifacetada. Nós acabamos de editar essa súmula e não podemos prever as conseqüências práticas que ela trará – ressaltou o ministro.
A decisão de editar uma súmula sobre o assunto surgiu na sessão de quarta-feira, quando o plenário do STF julgou duas ações em que decidiu proibir o nepotismo nos três poderes.
Mendes disse ontem que acredita no cumprimento imediato da regra por parte dos órgãos públicos. Mas prevê que possa haver dúvida quanto a casos específicos:
– Obviamente, essa decisão deve gerar algumas dúvidas. A linha geral está fixada, e se houver uma ou outra dúvida vamos nos pronunciar em julgamento de reclamação – disse Mendes.


Saiba mais O que diz a súmula do STF “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública, direta ou indireta, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal’’. O que é nepotismo cruzado? É quando integrantes de um poder negociam a nomeação de parentes em outro órgão ou poder. Exemplo: Um parlamentar emprega um filho de um integrante do Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu gabinete.



Fonte: Zero Hora

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