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Autoridades têm 30 dias para demitir parentes

25/08/2008
Ministério público estuda como irá proceder para aplicar a norma
Os órgãos públicos estabelecidos nos 496 municípios gaúchos têm 30 dias para se adequar à nova súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo na administração pública. A norma aprovada na quinta-feira atinge os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para o procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, o tempo é razoável para que os gestores públicos possam fazer os levantamentos necessários em seus órgãos, identificar os casos de nepotismo que se enquadram nos termos da súmula vinculante e concretizar as demissões. A partir da publicação da súmula, prevista para os próximos 10 dias, qualquer pessoa poderá recorrer à Justiça denunciando a contratação ilegal de parentes – mas o Ministério Público Estadual (MP) terá autonomia para agir junto ao Judiciário nestes casos. Renner explica que o MP ainda estuda como irá proceder para aplicar a norma.
Ainda que, em 1995, uma emenda à Constituição Estadual tenha sido aprovada, proibindo a contratação de parentes no âmbito da administração pública do Estado, Renner salienta que a situação terá de ser revista porque a súmula do STF é ainda mais restritiva. Enquanto a emenda constitucional, que não inclui prefeitos e vereadores, considera nepotismo a contratação de parentes de autoridades até segundo grau, a norma do STF estendeu a proibição até o terceiro grau.
– Espero que as instituições tomem resoluções. Acredito que em 30 dias devam ser identificados esses casos – diz o procurador-geral de Justiça.
No caso do próprio MP, Renner aposta que o Conselho Nacional do Ministério Público deverá se manifestar, produzindo um regramento uniforme para as procuradorias de todo o país. Enquanto isso, o procurador-geral de Justiça adianta que o órgão fará, internamente, o seu levantamento de casos de nepotismo de acordo com a decisão do Supremo.
– Tínhamos uma resolução, mas que abrangia apenas os cargos de direção – explica.
Norma não terá grande impacto em prefeituras, diz Girardi
O presidente da Federação das Associações de Municípios (Famurs), Elir Girardi (PTB), não acredita que a medida tenha grande impacto junto às prefeituras. Ele considera que a decisão do STF já era esperada e que os prefeitos serão orientados a respeitar à lei. Principalmente porque muitos deixarão o cargo no final do ano e poderão ter dor de cabeça mesmo depois de encerrados os mandatos.
– Se analisarmos politicamente, a nomeação de parentes nem é interessante. Trabalhar com pessoas diferentes ajuda a ampliar o leque de contatos e relacionamentos – explica.
Embora proibido nos poderes estaduais desde 1995, a existência do nepotismo segue motivando denúncias. No mês passado, o auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Aderbal Torres de Amorim esteve na Comissão de Finanças da Assembléia e levantou suspeitas de nepotismo por parte de conselheiros. O presidente do TCE, Porfírio Peixoto, deverá ir ao Legislativo nas próximas semanas para prestar esclarecimentos.
No Congresso, pelo menos um parlamentar gaúcho terá de demitir parentes. O deputado federal Vilson Covatti (PP) emprega dois cunhados em seu gabinete. Segundo ele, Júlio Franciscatto e Sandro Franciscatto, irmãos de sua mulher, a deputada Silvana Covatti, o assessoram há mais de 13 anos.
– Vou perder os dois braços. Mas entendo que algum dia teriam de tomar posição sobre isso – lamenta Covatti.


Entenda o caso
> A súmula vinculante aprovada quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a contratação de parentes de autoridades sem concurso no Executivo, Legislativo e Judiciário nos governos federal, estaduais e municipais. > Segundo o texto, uma autoridade não pode escolher cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para exercer cargo em comissão, de confiança ou função gratificada. > Servidores que ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento também estão impedidos de nomear familiares.



Fonte: Zero Hora - 24/08/08

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