O Simples regional e a economia gaúcha, por Paulo Afonso Feijó*
02/09/2008
O povo gaúcho está de parabéns pela reedição do Simples regional. O novo sistema está sendo lançado em substituição ao Simples nacional, mais oneroso fiscalmente para os micro e pequenos empresários. Desde julho de 2007, quando foi criado o sistema nacional, as alíquotas tributárias do ICMS haviam sofrido uma alta em torno de 35%. O novo Simples regional, que começa a vigorar já a partir de outubro vindouro, vem recompor, em parte, as perdas vigentes da classe. Ele isenta do pagamento de ICMS as pequenas empresas do setor rural, comercial e industrial com faturamento de até R$ 240 mil anuais (para se beneficiar, basta que estejam inscritas no Simples nacional).
Sabemos que a reedição do Simples regional atende apenas em parte o desejo dos pequenos empresários. Muitos esperavam que os empreendimentos com faturamento anual acima de R$ 240 mil e até R$ 2,4 milhões também fossem incluídos, a exemplo do que ocorre atualmente no Simples nacional. Damos razão, inclusive, aos economistas libertários quando desdenham as afirmações do nosso governo de que não dá para atender, no momento, as faixas acima de R$ 240 mil, sob a alegação de restrição orçamentária. As pequenas empresas são altamente empregadoras de mão-de-obra e fortes utilizadoras de insumos: caso fossem incluídas imediatamente no sistema, alavancariam a renda do Estado, beneficiando toda a atividade econômica, inclusive o próprio setor público, enquanto arrecadador de impostos. Concordamos, assim, que não é verdade que devam ocorrer perdas à arrecadação do ICMS no longo prazo, quanto mais de que elas sejam de R$ 320 milhões anuais, como indicam algumas estimativas oficiais. Ao contrário, as perdas, caso ocorram num primeiro momento, logo serão compensadas pela aceleração da economia gaúcha, transformando-se em ganhos aos cofres públicos, dentro do que os economistas chamam de efeito Laffer.
Mas a ausência das faixas superiores será logo corrigida. Os micro e pequenos empreendimentos que ficarão de fora serão incluídos já a partir de abril de 2009, data em que se passa a conceder descontos em torno de 50% da alíquota atual às faixas superiores a R$ 240 mil e até R$ 2,16 milhões. A partir de abril de 2010, então, o Simples gaúcho passa a viger plenamente. O faturamento será elevado para até R$ 2,4 milhões, distribuídos em 18 categorias, em que as alíquotas do ICMS variarão, em função crescente das receitas empresariais, de 1,61% a 3,95%.
Ainda que o novo Simples não seja um sistema ótimo, ele pode ser considerado bom. Vai assegurar maior longevidade aos pequenos empreendimentos, hoje acossados em dois flancos: pelas alternâncias do mercado e, principalmente, pelos altos tributos, problemas que lhes tiram a competitividade e costumam jogá-los no mercado informal ou na falência.
*Vice-governador do Estado
Fonte: Zero Hora
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