UMA LEI EM DEFESA DA ATIVIDADE PÚBLICA
08/09/2008
JORGE SANTOS BUCHABQUI
A recente edição da lei estadual 12.980, de autoria do deputado Adão Villaverde, que trata do controle da variação patrimonial dos agentes públicos, representa um avanço no controle republicano da atividade estatal e, ao mesmo tempo, um mecanismo pelo qual cidadãos sérios e honestos, que ocupam cargos de servidores e de representação política, retirarão de suas cabeças o estigma da suspeição. Nos últimos anos, o brasileiro desenvolveu um sentimento de quase absoluto descrédito e desconfiança em relação à atividade pública. E não é para menos. Sucessivas e intermináveis denúncias de corrupção, de favorecimentos de interesses de grupos privados e desperdício de recursos são a tônica de noticiários. Essas mazelas, que não são novas na história nacional, têm origem na formação e na cultura de nosso país. O novo, que trouxe a verdade à tona, é produto da vivência democrática, do funcionamento das instituições do Estado de direito e da liberdade de imprensa. Esse somatório de fatores desenvolveu uma consciência cidadã, na qual o povo é titular de seus direitos e repudia abusos de poder, entre eles a corrupção.
Nesse ambiente, para muitos, a atividade pública é considerada um espaço suspeito, não integrado por pessoas sérias. O Estado moderno e suas instituições são conquistas humanistas, civilizatórias e democráticas contra os quais ainda não se conhece outra alternativa que não seja a barbárie. A desqualificação da atividade pública e o seu abandono por segmentos da sociedade significam renúncia inaceitável à participação nas definições dos destinos do país. Se cidadãos sérios abdicarem da vida pública, o espaço será ocupado, perigosamente, por grupos de interesse e pelo crime organizado, que disputarão o poder sem escrúpulos e o controlarão de forma autoritária, perdendo a sociedade, como dizia Hans Kelsen, a segurança coletiva que visa à paz e que é a ausência do emprego da força física.
Assim, a criação, pela lei 12.980, de mais um instrumento de controle da probidade dos agentes públicos, tem a virtude não só de apanhar os que, pelo uso de seus cargos, enriquecem ilicitamente, como, também, demonstrar que a maioria dos que trabalham no serviço público é honesta. O controle do serviço público pela sociedade precisa deixar a página policial para ser essencialmente questão política. Por isso, o saldo mais importante do funcionamento eficaz dos mecanismos de controle propostos pela lei 12.980 é a garantia da demonstração de que no serviço público estão aqueles que defendem os interesses da sociedade e de que há instrumentos que impedem a ocupação desse espaço pela corrupção.
advogado
Fonte: Correio do Povo
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