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Entidades alertam que venda de precatórios é cilada

10/09/2008
A União Nacional de Credores de Precatórios (UNCP), formada pelo Sinapers, Sintergs, Afocefe, OAB/RS, Sindiporg, Ajuris e Fasp denunciou nesta quarta-feira (10/09) em Porto Alegre a grave situação de quem cai na cilada da venda de precatórios no Estado do RS, assim como as irregularidades no uso dos recursos do Fundo Estadual dos Precatórios e a omissão do governo gaúcho que anuncia a elaboração de um projeto de lei sem levar em conta as partes mais interessadas na questão, que são, justamente, os credores de precatórios.
Em entrevista coletiva, os representantes da UNCP explicaram que tendo em vista o total descrédito da população em seus Governantes, bem como no próprio Poder Judiciário, que assiste calado a toda esta situação, alguns credores de precatórios acabam seduzidos por propostas de particulares e empresas, interessados na compra dos créditos, porém com enormes percentuais de deságio. O fato é que, além de venderem seu precatório por aviltantes 10 ou 15% do valor de face, posteriormente acabam sofrendo sérias lesões ao seu patrimônio pessoal, passando pelas seguintes situações: • Cheque sem fundos: recentemente tivemos conhecimento de que alguns credores venderam seus precatórios por, no máximo, 15% do valor originário e ainda receberam tal valor de forma parcelada, através de cheques. Ocorre que somente o primeiro cheque foi compensado e os demais acabam voltando por insuficiência de fundos na conta. Ao realizar a negociação, o credor dirige-se a um tabelionato, acompanhado do comprador, e assina um documento chamado Cessão de Crédito, através do qual ele então cede seu crédito a terceiro, em caráter irrenunciável, irretratável e irrevogável, ou seja, o fato dos demais cheques não possuírem fundos não servirá de motivação para anulação do negócio, sendo necessário que o credor ingresse em juízo com ação de cobrança contra o comprador e, caso este último não possua bens a executar, o credor ficará sem receber, e pior, terá perdido seu precatório. • Imposto de Renda: ao realizar a negociação de compra e venda de precatório, a praxe é não informar aos credores, ora vendedores, sobre a necessidade de recolher imposto de renda sobre o valor negociado. Aliás, cumpre esclarecer que os compradores jamais fornecem aos vendedores documentos oficiais com o valor da negociação, o máximo que fazem é entregar uma cópia da Cessão de Crédito assinada no tabelionato, a qual consta apenas que houve a cessão de valor tal (valor de face do Precatório). Sendo assim, em não havendo documento que demonstre por quanto realmente o credor vendeu, uma vez caindo na malha fina da Receita, será obrigado a recolher imposto sobre o valor total do precatório, ou seja, se o valor originário do precatório era de R$ 100.000,00, e o titular vendeu, por exemplo, por 20%, recebendo R$ 20.000,00, sem qualquer documento oficial que comprove o real valor da negociação, o imposto devido será tributado sobre os R$ 100.000,00, onde se aplica a alíquota de 27.5%, devendo, portanto, ser pago R$ 27.500,00 de Imposto de Renda. Como se pode ver, o credor recebeu R$ 20.000,00 mas ficou com uma dívida fiscal de R$ 27.500,00. • Sites que utilizam as cores oficiais do RS: algumas empresas especializadas na compra de precatórios têm criado sites com as cores oficiais do Rio Grande do Sul, fazendo crer que seriam um órgão do Estado especializado em negociar precatórios. Inclusive chegam a contatar os credores, na maior parte pessoas idosas, informando que são do governo e estão propondo uma única solução para a questão dos precatórios, qual seja, a venda do crédito por no máximo 15% do valor originário. • Novo Projeto de Lei: nestes últimos dias tem sido noticiado que em breve o governo gaúcho encaminhará um novo Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa, tratando de precatórios. Mais uma vez, a exemplo do ano anterior, são criados PL sem qualquer participação dos maiores interessados, que são os próprios credores, de modo que, depois de criado o Projeto, nada mais há a fazer senão aguardar uma posição da Assembléia. De nada adianta o Governo criar a Secretaria da Transparência se ele mesmo não cumpre com o seu dever. Convém informar que no dia 03 deste mês, a UNCP reuniu-se com a Secretária da Transparência Mercedes Rodrigues, que admitiu não ter conhecimento do conteúdo do futuro PL e assim como o governo do Estado esquece que existem várias alternativas para pagamento dos precatórios, resultado de um longo trabalho Assembléia Legislativa, através de uma Sub-comissão dos Precatórios, presidida pelo ex-deputado Jair Soares. • Representação ao Ministério Público: como se sabe, o Ministério Público Estadual cumpre a função de ser o fiscal da Lei. Com base nisso, o SINAPERS, em 04/04/2008 encaminhou ao MP uma representação dando conta de que o Governo do Estado não estava cumprindo com o disposto na Lei Estadual nº 12.585/06, conhecida como Lei do Fundo Estadual dos Precatórios. Ocorre que, até o presente momento, o MP ainda não tomou qualquer medida, razão pela qual estaremos, na data de hoje, encaminhando novo pedido de providências para cumprimento da Lei.


A UNCP propõe como alternativa para pagamento dos precatórios: 1) Utilização da sistemática de negociação de pagamento dos precatórios que vem sendo empregada pela Justiça do Trabalho da 4a. Região para saldar os precatórios dos municípios do Rio Grande do Sul. 2) Utilização de precatórios de natureza alimentar como penhor ou caução quando da ocorrência de transações bancárias junto ao Banrisul S/A; 3) Utilização de sistema de empréstimo via Banrisul S/A, aos credores de precatórios de natureza alimentar, dando-se em garantia os respectivos valores, em moldes similares ao usado no pagamento do 13o. salário dos servidores; 4) Impossibilidade de gastos com publicidade que não seja obrigatória por imposição legal. 5) Repasse de recursos oriundos da aplicação da Lei Federal no. 11.429/2006 que prevê a utilização de 70% dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios; 6) Utilização do precatório para abater ou quitar financiamento imobiliário junto ao Banrisul. Essas são apenas algumas propostas que inclusive já foram apresentadas ao Governo pelas várias entidades que compõem a UNCP. Ressalte-se que, em nenhum momento tais entidades foram chamadas para melhor discuti-las no sentido de se encontrar uma solução para o pagamento dos precatórios estaduais.


Fonte: Assessoria de Imprensa Afocefe

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