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PEC defende transparência dos gastos públicos e maior ação da CAGE

19/09/2008


O deputado Nelson Härter (PMDB) ingressou com Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar os Artigos 70 e 76 e acrescentar parágrafo ao Artigo 72 da Constituição Estadual. O objetivo, segundo o parlamentar, é tornar mais transparente o controle de gastos públicos, incluindo como sujeitos à prestação de contas, além daqueles arrolados na redação de origem, os contratados para a prestação de serviços ou realização de obras. "Hoje a Cage (Contadoria e Auditoria Geral do Estado) não tem autonomia para fazer auditorias em todos os contratos e prestações de serviços para o governo ou qualquer órgão da administração direta do Estado. Este projeto dá autonomia para a Cage realizar auditorias, o que não está previsto na legislação", explica. Härter entende que, se o órgão da auditoria do Estado tivesse autonomia para fiscalizar órgãos prestadores de serviços, casos como os desvios do Detran não ocorreriam. "A Cage ia só até a Secretaria de Segurança, por exemplo; queremos que ela vá até o prestador do serviço". Ele explica que, hoje, ao ser constatada a irregularidade, o problema é encaminhado ao Tribunal de Contas (TCE) e, depois, à Assembléia Legislativa. "Queremos que o TCE e o Legislativo também emitam parecer. As auditorias constatam irregularidades, mas o processo fica parado. Queremos que sejam tomadas providências". Modernizar O parlamentar diz que é preciso mostrar para o cidadão como os gastos são feitos, onde são feitos, e porquê são realizados. "Entendo que a proposta é um avanço, a Assembléia já avançou neste sentido, acho que todos os poderes tem que fazer isto, o momento é adequado". Härter conta que está encaminhando vários outros projetos com o mesmo sentido, incluindo emendas à proposta do Executivo de criação da Secretaria da Transparência. "Temos que conhecer os recursos disponíveis e saber exatamente como o dinheiro é gasto em toda a estrutura de governo, para evitar problemas como o ocorrido no Detran", enfatiza. "É preciso modernizar os mecanismos de controle". A proposta cumpre 15 dias úteis para tramitar e receber emendas de parlamentares, contados a partir do dia seguinte ao de seu ingresso, em 9/9/2008. Ao final deste prazo (no caso, dia 30/9), é encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para parecer e votação dos parlamentares que integram o órgão técnico. Após apreciação e aprovação pela CCJ, a proposta é encaminhada para as comissões de mérito. Neste período, serão recebidas apenas emendas das comissões. Após, é enviada para votação em Plenário, em dois turnos, onde poderá receber novas emendas. Projeto A PEC 195/2008 ingressou no Departamento de Assessoramento Legislativo em 9/9/2008. A alteração proposta no parágrafo único do Artigo 70, é a seguinte: "Prestará contas qualquer pessoa física, jurídica ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, ou ainda que recebe recursos públicos do Estado mediante contrato de prestação de serviços ou execução de obras". O projeto acrescenta um parágrafo único ao Artigo 72, com a seguinte redação: "Além das tomadas de contas ordinárias, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, mediante informação do sistema de controle interno do Estado, após informar a ocorrência à Assembléia Legislativa, na forma prevista no parágrafo único do Artigo 76, o Tribunal de Contas do Estado instaurará os procedimentos cabíveis de investigação extraordinária, com o encaminhamento de relatório específico à Assembléia Legislativa na conclusão da respectiva auditoria". A terceira alteração é no parágrafo único do Artigo 76 da Constituição Estadual, que passa a ter a seguinte redação: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, dele darão ciência, sob pena de responsabilidade, ao Tribunal de Contas do Estado, o qual comunicará a ocorrência, em caráter reservado". Histórico de emendas constitucionais Desde que foi promulgada, em 1989, a Constituição Estadual já recebeu 57 emendas, uma média aproximada de 2,5 alterações anuais. As Emendas 56 e 57 foram promulgadas este ano. A primeira emenda constitucional foi promulgada pela Mesa da Assembléia em junho de 1991. Ela alterou o Artigo 63 da Constituição, com a seguinte redação: "Transcorridos trinta dias do recebimento de qualquer proposição em tramitação na Assembléia Legislativa, seu Presidente, a requerimento de qualquer dos Deputados, mandará incluí-la na ordem do dia, para ser discutida e votada, desde que com parecer da Comissão de Constituição e Justiça". A Emenda Constitucional nº 2, também promulgada pela Mesa da Assembléia, em 30 de abril de 1992, mudou o "caput" do Artigo 22 da Constituição, que passou a ter a seguinte redação: "Dependem de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa". As emendas foram assinadas pelo presidente do Legislativo, Cézar Schirmer. Mais direta e incisiva sobre a estrutura e os rumos do Estado é a Emenda nº 3, que mudou a redação do Artigo 255 da Constituição e foi promulgada em dezembro de 1992: "A implantação ou ampliação de distritos ou pólos industriais, de indústria carbo ou petroquímicas, bem como de empreendimentos, definidos em lei, que possam alterar significativa ou irreversivelmente uma região ou a vida de uma comunidade, dependerá de aprovação da Assembléia Legislativa". A Emenda nº 26, de junho de 1999, define nova redação para o Parágrafo 1º do Artigo 19: "A publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, slogans ideológicos políticos-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos". A Emenda nº 27 acrescenta um inciso (o 4º) ao artigo 163: "Será assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão, vedada a estipulação de quaisquer benefícios tarifários a uma classe ou coletividade de usuários, sem a correspondente e imediata readequação no valor das tarifas, resultante da repercussão financeira dos benefícios concedidos". As duas emendas foram assinadas pelo presidente da Alergs no período, Paulo Odone. As últimas duas emendas promulgadas pela Mesa Diretora da Casa foram as de número 56 e 57, em 2008. A primeira acrescenta inciso ao Artigo 13, e trata da promoção à acessibilidade nos logradouros públicos; a segunda altera dispositivos sobre a remuneração dos servidores e subsídios dos membros de quaisquer dos poderes.


Fonte: Agência de Notícias AL

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