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Confaz: isenção só a partir do dia 18

04/12/2008


O convênio do Confaz que autorizou a isenção de ICMS nas doações a Santa Catarina só valerá a partir do dia 18. O diretor adjunto da Receita Estadual, Leonardo Gaffrée Dias, explica, no entanto, que a Secretaria da Fazenda estuda alternativas que permitam concretizá-lo antes deste prazo. O convênio, válido até 31 de março de 2009, foi aprovado em reunião virtual do Confaz, por proposta de Santa Catarina, feita após sugestão do diretor da Receita gaúcha, Júlio César Grazziotin, que revelou a intenção do Estado isentar produtos, medida que dependia do Confaz. Segundo Dias, a demora na concretização do incentivo não compromete a ajuda. 'Até agora houve muita doação particular, da população. A demanda por alimentos, águas e até material de construção continuará', diz ele. Aliás, a legislação do ICMS já prevê a isenção em casos de calamidade, desde que a doação passe por uma entidade cadastrada como filantrópica. Por ser pouco conhecida, não é utilizada pelas empresas.

(Fonte: Denise Nunes - Correio do Povo)

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