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Crise e urgência da reforma tributária

14/11/2008

O projeto de reforma tributária enviado ao Congresso e ora debatido pela comissão da Câmara dos Deputados foi amplamente divulgado. E, apesar da sua complexidade, pode ser objeto de rigoroso exame no Legislativo. O que não se entende é a proposta de adiar sua tramitação em razão da atual crise financeira. Ao contrário, parece-nos que sua aprovação se torna ainda mais urgente neste momento.

O projeto tem objetivos claros que, a nosso ver, deveriam obter aprovação unânime. Ele visa a uma simplificação do sistema tributário para facilitar a vida das empresas e, como está proposto, elimina a bitributação. Deve se traduzir, também, por uma queda da sonegação, o que, num governo responsável, poderia permitir redução da carga tributária. O projeto elimina, a longo prazo, a guerra fiscal; desonera os investimentos e permite a recuperação mais rápida dos créditos tributários, especialmente no caso das exportações.

É difícil negar a validade desses objetivos, e caberia ao Legislativo analisar se não seria necessário incluir outros objetivos e melhorar as sugestões apresentadas na reforma que o governo considera possível, certamente não a ideal.

Se há dúvidas entre os membros do Congresso sobre os efeitos que a reforma possa ter nas receitas - tanto do governo federal quanto dos Estados e municípios - neste período de crise, em que a preocupação dos governos é aumentar os investimentos para amenizar os efeitos da recessão, deve-se ressaltar que o texto prevê que parte da reforma entre em vigor até 2011 e outra parte, até 2020, extensão de prazo incluída no projeto pelo relator, deputado Sandro Mabel.

Pode-se considerar, assim, que os efeitos plenos só surgirão quando a crise internacional estiver sendo superada, permitindo ao Brasil ocupar mais espaço numa economia mundial saneada, uma vez que um dos obstáculos atuais para isso é um sistema tributário obsoleto e irracional.

A questão mais delicada diz respeito às finanças estaduais, na medida em que o ICMS será cobrado, essencialmente, nos Estados consumidores, embora o projeto admita uma menor tributação nos Estados produtores.

O Legislativo deve, evidentemente, procurar melhorar o projeto de um ponto de vista político que o enriqueça, mas não em razão de ambições e propósitos eleitorais de curto prazo,que impediriam o Brasil de alcançar uma maior racionalidade econômica.

 

 

Fonte: O Estado de São Paulo


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