Jornal do Comércio - Resposta da Secretaria da Fazenda
17/10/2008
Em relação à carta do advogado Telmo Schorr, publicada na edição de 15/10, a Secretaria da Fazenda/RS esclarece que, ao contratar operação com o Banco Mundial, o governo do Estado selecionou as dívidas que seriam quitadas com os recursos resultantes do financiamento, de acordo com critérios estabelecidos por legislação federal. Os precatórios não poderiam ser incluídos no rol de dívidas selecionadas, pois são dívidas vencidas, decorrentes de decisões judiciais, e não se enquadram nos termos do que permite a legislação. A mesma legislação também não contempla o estabelecido pelo art. 13, do ADCT-CE-RS. Outro ponto a ser esclarecido é que a dívida com a Fundação Banrisul, ao contrário do que a carta afirma, é dívida pública, o devedor é o estado do Rio Grande do Sul, que assumiu o débito por conta do saneamento do Banrisul no âmbito do Proes. Por fim, a operação de reestruturação da dívida do estado do Rio Grande do Sul com o Banco Mundial é tida pelo próprio banco como um modelo para futuras operações. Está permitindo a substituição de juros mais caros por mais baratos e, a valores de hoje, representa uma economia de R$ 600 milhões nos próximos 30 anos nos desembolsos do Tesouro do estado com a quitação de dívidas. (Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda)
Carta do Advogado Telmo Schorr publicada pelo Jornal do Comércio
Curiosa forma essa de administrar e gerir os recursos públicos (e privados) no Rio Grande do Sul? Enquanto uma entidade de previdência fechada e privada (Fundação Banrisul) recebe recursos oriundos do Banco Mundial de R$ 950 milhões, a outra, entidade de previdência pública, o Ipergs, é multada em juízo por não pagar suas dívidas judiciais, os chamados precatórios. O empréstimo contraído junto ao Banco Mundial pelo Estado será pago pelo público, os contribuintes (todos nós) e, parte dele, foi canalizada ao Banrisul para que esse pague, por sua vez, dívida por ele contraída junto à fundação de previdência de seus funcionários (entidade privada de previdência). Trata-se de defender a quadratura do círculo. Se restou priorizada a reestruturação da dívida pública como justificativa prioritária dada ao Banco Mundial para liberar o dinheiro emprestado, por qual razão tão logo foram aportados os primeiros milhões de dólares tratou-se de quitar dívida privada? Ou a fundação de previdência fechada dos servidores do Banrisul é pública? Enquanto se dedica milhões de reais para previdência privada, os servidores do Estado (por sua entidade pública autárquica criada por lei) amargam bloqueio de contas correntes em face de multas aplicadas pelo Poder Judiciário ante o inadimplento de precatórios (AI 70015751308), leia-se dívida judicial.
Convém lembrar aos laboriosos técnicos fazendários, caso possuam um exemplar da Constituição gaúcha por perto, que há uma dívida pendente do Tesouro do Estado para com o Ipergs expressamente reconhecida pelo art. 13, do ADCT-CE-RS, cujo montante deve ser apurado e quitado. Entretanto, tem alguém no governo que faz vistas grossas ou não quer enxergar tal determinação expressa nesse sentido e ainda por cima não contou nada ao Banco Mundial. Ainda há tempo, pode e deve ser feito. Na próxima parcela a ser liberada, e caso assim permita a crise internacional de crédito, seria de bom alvitre alterar-se o contrato de empréstimo e, com os recursos públicos obtidos, introduzir-se adendo para quitarem-se dívidas públicas. Nem que isso seja apenas para cumprir a Constituição dos gaúchos. (Telmo Ricardo Schorr, advogado, Porto Alegre)
Fonte: Jornal do Comércio
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