Saldo do ICMS
23/10/2008
O Estado do Rio Grande do Sul impede a transferência de saldo credor de ICMS para estabelecimento de outro contribuinte, quando este que irá receber o crédito fiscal constar na listagem, divulgada pela Secretaria da Fazenda, de pessoas que tenham valores inscritos como Dívida Ativa Tributária. O advogado Paulo Dahmer, da Dahmer & Advogados Associados, sustenta que esta exigência é ilegal, pois o Estado do Rio Grande do Sul criou esta restrição por meio de Decreto do poder Executivo, quando tal exigência, para ser válida, deveria vir do Poder Legislativo. O contribuinte que consta na listagem de pessoas com dívida ativa divulgada pela Sefaz/RS e pretende receber créditos de ICMS de outro contribuinte, deve buscar a via judicial para obter o direito.
Fonte: Danilo Ucha - Jornal do Comércio
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