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Administração pública e a ética do resultado

MARINÊS RESTELATTO DOTTI | Advogada da União

22/10/2007
A administração constitui gestão de patrimônio alheio. No caso da administração pública, são geridos interesses próprios da coletividade. Em conseqüência, o administrador que representa tais interesses não tem disponibilidade sobre eles. O malbaratamento da coisa pública parece ser aceito pela sociedade, surgindo adágios populares como, por exemplo, o "rouba, mas faz". A atuação do administrador público deve ser sempre voltada ao atendimento de um interesse público, pressupondo que possui certa especialidade dentro da sua área de atuação, conhecendo as atribuições que lhe são conferidas.
A indisponibilidade do interesse público não se dissocia da ética, que gira em torno de um dilema: o que é bom e o que é mau. Mas o bom pode ser tão-somente um preconceito pessoal, como, também, um fato concreto - o resultado de uma ação. Na política, coube a Max Weber equacionar adequadamente esse dilema, sobre qual seria a justa postura moral do agente público que devesse tomar decisões e administrar interesses de terceiros, ou seja: se lhe bastariam apenas suas boas intenções para justificar a conduta - e ter-se-ia uma ética da intenção, ou se seria necessário que efetivamente ele atingisse os resultados dele esperados - e ter-se-ia uma ética do resultado. Não obstante, como é de geral sabença, os agentes políticos e administrativos, aqui e alhures, insistem em proclamar com destaque os acertos de suas intenções para encobrir os desacertos e a miséria dos resultados de suas ações... não obstante, weberianamente, a ética que se lhes deva aplicar só possa ser a ética dos resultados, pois ninguém se obriga a assumir responsabilidade de zelar e de promover o bem de todos, de modo que, se alguém a tanto se abalança por sua livre vontade, decidindo e administrando interesses alheios, é justo que, perante todos, esse agente responda pela eficiência de seus atos, tal como na vida privada se exige de um procurador ou de um gestor de negócios que, do mesmo modo, empregam em confiança recursos alheios para satisfazer interesses igualmente alheios. Assim, chega-se à conclusão de que, nessas condições, se no plano moral o bom resultado é exigível e, do mesmo modo, o é no plano do direito privado, com muito mais razão deverá sê-lo no plano do direito público, em que os recursos empregados e os interesses a serem satisfeitos não são os do agente e, nem mesmo, de particulares, mas são os da sociedade, ao que se acresce que as investiduras públicas, que têm os ônus de sua satisfação a seu cargo, tampouco a ninguém são impostas, senão que voluntariamente assumidas.

Comentário do Afocefe:



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