Cortes orçamentários
JAIR SOARES/ Deputado estadual (PP)
20/11/2006
A sociedade gaúcha vive clima de agitado debate em torno do orçamento para o exercício fiscal de 2007, encaminhado pelo governador Rigotto mas que deverá ser executado pela governadora eleita, deputada Yeda Crusius.
Retorna à mesa de discussões a questão suscitada no "Pacto", referente à redução das dotações orçamentárias do Ministério Público e do Poder Judiciário - conteúdo de emenda à LDO, originária da Comissão de Finanças incorporada ao texto da Lei nº 12.574/06, aprovada pela Assembléia e sancionada pelo governador.
Naquela comissão técnica e no encaminhamento de plenário, dei ênfase à impropriedade jurídica em face da inconstitucionalidade, por ferir a autonomia e independência dos poderes.
Contra referido dispositivo insurgiu-se o Ministério Público Estadual, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada no TJ/RS sob o nº 70016176042, cujo relator, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, deferiu liminar suspendendo a eficácia dos artigos 18, § 4º, 19 e 39 e do nº 53 da letra C do Anexo I, da citada Lei, o que foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Reclamação do Estado com o fito de suspender o trâmite da Adin e os efeitos da liminar concedida pelo TJ/RS, e indeferir os pedidos, mantendo a decisão provisória mencionada, conforme despacho do ministro Gilmar Mendes, restando, assim, enquanto não apreciado o mérito pela Corte Suprema, rigorosamente sub judice a matéria.
Tal situação impõe não pairem dúvidas sobre ao menos dois aspectos:
- A Assembléia está impedida, seja pela Comissão de Finanças, seja pelo plenário, de atuar no sentido de "convalidar" os dispositivos da LDO suspensos pelo Poder Judiciário, pena de incidir novamente em desrespeito à Constituição.
- Minha posição de respeito à estrita legalidade e em favor de cortes no orçamento, de adequação da Lei de Meios desde a proposta enviada pelo chefe do Poder Executivo até a final aprovação pelo Poder Legislativo, fazendo-a, ao invés de mera ficção numérica, um retrato da realidade do Estado, onde o déficit fique exposto à sociedade na totalidade de sua enorme expressão, sem mascaramentos de superavaliação de receitas e hiperfixação de despesas, enfim, que possua a marca da verdade orçamentária, vem de longa data e está nos anais!
O que se vê agora - e é muito lamentável ! - são manifestações distorcidas que certamente não conduzirão à melhor solução para a sociedade!
Comentário do Afocefe:
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