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Administração pública estagiária

Paulo de Tarso Dresch da Silveira, advogado e professor de direito

19/09/2006
Batalhão de estagiários passaram a preencher as lacunas deixadas por aposentados do setor público
Nos últimos anos, o Brasil tem passado por rigoroso esforço de controle orçamentário, buscando minimizar o grande déficit público existente, sendo que, na busca desse objetivo, muitas medidas no âmbito legislativo foram adotadas, como a promulgação de duas emendas constitucionais referentes à reforma da previdência do setor público, outra relativa à modernização da máquina estatal e, na esteira dessa, uma complexa lei de responsabilidade fiscal. A importância na contenção dos gastos realizados pelo Estado brasileiro na implementação de suas atividades é indiscutível e, no todo, compreensível, pois não existe lógica alguma em se sacrificar à coletividade com a cobrança de uma carga tributária gigantesca para que os valores arrecadados não cheguem ao fim para o qual são destinados. Contudo, se é certo que o rigor na contenção de gastos públicos possui justificativa por demais lógica, por outro, está gerando, por culpa exclusiva dos gestores públicos, efeitos desastroso no desenvolvimento das atividades administrativas a cargo do Estado. Ocorre que as sucessivas reformas previdenciárias no setor público, no afã de coibir distorções formadas ao longo das últimas quatro décadas, acabou por gerar verdadeiros clarões de pessoal no âmbito das repartições públicas. Ou seja, com o objetivo de escapar das reformas que se idealizavam, os servidores públicos que tinham parcial ou integralmente tempo para requererem aposentadoria o fizeram, gerando, em conseqüência, brutal diminuição do quadro de pessoal ocupante de cargos efetivos. A conseqüência gerada com isso foi um processo de total descontrole administrativo na cessão das atividades até então desenvolvida pela legião de servidores que se aposentava. No lugar desses, o que se viu foi à migração das atividades, muitas delas típicas de servidores de carreira, para um verdadeiro batalhão de estagiários que passaram a preencher as lacunas deixadas. Por serem de um custo menor para o Estado, a contratação da verdadeira legião de estagiários que hoje povoa todas as estruturas administrativas brasileiras acaba por gerar efeito nefasto ao próprio desenvolvimento das atividades tipicamente estatal. O grande problema gerado pela postura estatal reside justamente em entregar a pessoas com vínculo extremamente tênues, como é o caso dos estagiários, o acesso a informações e tarefas que somente poderiam ser acessíveis a servidores que tivessem uma submissão hierárquica com o Estado, respondendo por eventuais desvios praticados. No caso dos estagiários, mesmo com a precariedade do vínculo existente, disponibilizaram-se a esse, absurdamente, parcela da imperatividade estatal, lhe sendo concedida, não raro, um poder decisório sobre interesse de membros da coletividade que eventualmente se encontrem submetidos á atuação do Poder Público. Outro lado não menos trágico dessa realidade é o claro desmonte do serviço público perpetrado com essa forma de agir, pois, ao se transferir, mesmo que oficiosamente, parcela das atividades estatais a pessoas que não passaram pelo crivo de um concurso público, o que se está a fazer é permitir que ocorra clara ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade ao qual se encontra submetida a Administração Pública. Ora, ao se facultar ao gestor público a possibilidade de livremente escolher quem executará as atividades que deveriam estar sendo realizadas por um servidor de carreira, o que se está chancelando é a possibilidade de direcionamento da atuação estatal segundo uma ideologia partidária que, não raras vezes, se distancia em muito do interesse público. Aqui, justamente, reside a grande importância de se garantir uma estruturação burocrática rigidamente formada e que somente pode ser alcançada através da democratização do acesso a cargos e empregos públicos através do concurso. Ocorre que a implementação da atuação impessoal do Estado, ou seja, que tenha como norte único a busca pelo interesse realmente público, somente tem como ser efetivamente implementada quando a execução das atividades estatais, principalmente aqueles de cunho imperativo, estejam sendo realizadas por servidores imunes à pressão dos administradores de ocasião. É exatamente esse o papel essencial exercido pela estabilidade assegurada aos servidores públicos e que não raras vezes é equivocadamente criticada. A necessidade de contenção de gastos públicos e o seu ajuste a limites eventualmente previstos na lei orçamentária não pode ser justificativa para que se perpetue o absurdo vivenciado hoje pelo Brasil, onde o concurso público passou a ser exceção e o temerário improviso do estágio, a regra. Se é necessário economizar para que se ajustem limites, cabe ao gestor público, principalmente aquele que iniciará as suas atividades a partir de janeiro do próximo ano, compreender que existem outras formas de se alcançar esse fim, como a extinção de milhares de inúteis cargos comissionados e funções de confiança, ao invés da perpetuação da absurda administração pública estagiária hoje existente.
Paulo de Tarso Dresch da Silveira, Advogado e professor de direito administrativo da UniRitter.
FONTE: Jornal O Sul, de 18 de setembro de 2006.

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