FALSO PACTO
Marco Antônio Barbosa Leal
02/08/2006
Não conhece a história pacto social que prescinda do concurso da vontade de todos os seus figurantes. Do contrário, não é pacto, mas imposição revoltante. A idéia de pacto pelo Rio Grande é boa e convém ao Estado; o Judiciário gaúcho jamais se recusou a debater seus termos e não recusará um sacrifício livremente consentido. É surpreendente, portanto, que interpostas pessoas apresentem a conta do desequilíbrio conjuntural das finanças públicas ao poder Judiciário. Impõe-se deixar claro à sociedade que o Judiciário jamais contribuiu para o descontrole que provocou a calamidade. E o mais surpreendente é a apresentação da conta salgada por um dos protagonistas da liquidação do Estado. Causa espécie que o coordenador do Pacto, quando secretário da Fazenda, promoveu desenfreada liquidação de bens públicos, ao pretexto de sanear as finanças públicas. Resultado? Nenhum. Todavia, não se sente minimamente inibido ou constrangido em imputar ao Judiciário a responsabilidade por seu equívoco anterior.
Ninguém melhor do que o coordenador conhece o valor de um Judiciário independente. Quando o voto o apeou do poder, e o novo governo retaliou-o pessoalmente, nos seus vencimentos - talvez por iniciativa de alguém com quem anda atualmente irmanado a favor de um falso pacto -, em que lugar buscou socorro, pleiteando a restauração da justiça? No Judiciário, é claro.
O poder Judiciário rejeita, energicamente, a alegação de que se encontra impedido de examinar a constitucionalidade do Pacto. Nenhum dos seus magistrados é suspeito ou impedido de julgar porque estão em jogo assuntos institucionais. É inerente à sua função decidir os impasses entre os poderes. Não há, na lei ou na Constituição, óbice à concessão de liminar por inabilitação pessoal do magistrado nesses casos; basta conhecer rudimentos do Direito para tal conclusão. É hora de negociar um autêntico pacto, sem constranger o Judiciário a consentir com a sua paralisação ou a tratar com desavisados, para dizer o mínimo, despidos de compromisso com a missão de compor litígios, afeitos ao discurso fácil e falacioso. O Judiciário gaúcho recusa-se, porém, e terminantemente, a suicidar-se em razão de pecados financeiros que não cometeu. Contribuirá com sua quota, sim, mas exige a revisão dos termos da dívida do Estado com a União, a cobrança de créditos devidos aos cofres públicos, atualização da Lei Kandir e, fundamentalmente, o respeito ao princípio federativo e aos entes federados, afrontados pelo poder central reiteradamente.
presidente do TJ/RS
Correio do Povo
Comentário do Afocefe:
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