Antídoto no fisco
Editorial O Globo
04/07/2006
04/07/2006 - Fonte: O Globo
A pesada carga tributária no Brasil tem levado os governantes a aprovar, com certa freqüência, programas de parcelamento de dívidas com o fisco, chegando até mesmo a anistia fiscal.
Programas como esses são admissíveis quando problemas conjunturais levam bons contribuintes a se tornarem devedores. No entanto, se editados repetidamente, acaba beneficiando principalmente aqueles que optam de maneira deliberada por não cumprir com suas obrigações tributárias para promover uma concorrência desleal. Para esses maus pagadores, o não-recolhimento de impostos tem sido a forma mais barata de se financiar, enquanto os bons pagadores ficam sujeitos às elevadíssimas taxas de juros do crédito bancário.
Às vésperas do início oficial da campanha das eleições gerais, o governo federal cedeu às pressões do Congresso e baixou mais uma medida provisória parcelando dívidas fiscais.
A Receita Federal estima em mais de R$ 230 bilhões as dívidas com a União (incluindo também débitos com o INSS) que poderão se beneficiar desse novo parcelamento. Dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003 poderão ser parceladas em 130 meses, com correção pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) e redução de multa em 50%. Para as dívidas vencidas entre 1 de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, o parcelamento poderá ser feito em 120 meses, com correção pela taxa Selic e sem redução de multa.
Os dois programas anteriores de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis 1 e Refis 2) envolveram mais de 400 mil empresas, das quais 134 mil se mantiveram com pagamentos em dia.
É o caso de se avaliar os motivos de tamanha desistência. Tais programas conseguiram de fato atingir seu objetivo, procurando recuperar os débitos de bons contribuintes ou na verdade vêm servindo de estímulo para os que se financiam pelo não-recolhimento de impostos?
Essa resposta talvez não seja dada pelo novo programa, o que deixa a impressão de ter sido motivado mais por interesses políticos do que propriamente por decisões técnicas. Seja como for, o antídoto para tudo isso é realmente uma progressiva redução da carga tributária.
|
|