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Prejuízo aos aposentados

CALINO PACHECO FILHO/ Economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE)

23/05/2006
Fonte: ZH
Na reforma da Previdência de 1998, foram propostos, para os segurados do INSS, dois critérios para a obtenção de aposentadoria: a idade mínima de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens e o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Como a idade mínima não foi aprovada, devido à forte resistência das centrais sindicais, o Fator Previdenciário (FP) foi a alternativa encontrada para compensá-la, mantendo o mesmo objetivo, que é evitar a aposentadoria em idade precoce.
Assim, o único requisito para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição é atingir um tempo mínimo de contribuição ou serviço. Cumprido esse requisito, para determinar o valor do benefício da aposentadoria, multiplica-se a média dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, corrigidos monetariamente, pelo FP, que é definido por uma fórmula matemática, na qual é considerada a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. O objetivo do FP é fazer com que os indivíduos permaneçam mais tempo como contribuintes, e menos tempo como beneficiários, além de reduzir o valor das aposentadorias daqueles que se aposentam precocemente. Dessa forma, o segurado só recebe a sua média salarial integral quando o FP alcançar a unidade 1, caso contrário, a média dos salários de contribuição do segurado sofre uma redução proporcional à fração encontrada. Aplicando-se, hipoteticamente, o FP para um segurado de 59 anos de idade, com o tempo mínimo de contribuição exigido (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, sendo que estas têm direito a um bônus de mais cinco anos), observa-se que, no período 2001-02, o resultado seria um fator igual a 1. Já no período 2005-06, chegar-se-ia a um FP igual a 0,86. Logo, a média dos seus salários de contribuição sofreria um redutor de 14%.
Se a regra proposta em 1998 (idade mínima de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, combinada com 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens) estivesse atualmente em vigor, ela seria mais vantajosa para os contribuintes do que o FP, ou seja, as mulheres estariam aposentando-se com oito anos a menos, e os homens, com três anos a menos do que os 63 anos resultantes da aplicação do fator. Verifica-se, então, que, se o FP é prejudicial para os homens, é ainda pior para as mulheres, pois retarda a aposentadoria e é excessivamente oneroso para os segurados do INSS.
Por esse motivo, tramita no Congresso um projeto de lei propondo extingui-lo. Se tal proposta for aprovada, a alternativa mais viável seria a adoção da idade mínima, que também cumpre o papel de evitar a aposentadoria precoce dentro de uma lógica atuarial e não é tão rigorosa como o FP.

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