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Anistias, moratórias e remissões

Clóvis Jacobi

27/10/2005
Há, no País, dois surtos: um, as peraltices dos mensalistas; outro, não da mesma índole, mas padecente de legalidade: as anistias, moratórias e remissões. Ambos, açoites: o primeiro, à moralidade; o segundo, à autonomia, à separação dos poderes, aos preceitos da boa gestão pública. No RS, o Estado e algumas prefeituras, inclusive a de Porto Alegre, aderiram à segunda hipótese, via leis ou atos do Executivo. O Estado, que só na atual gestão já vai para a terceira rodada de concessões, desta vez preferiu fazer por decreto (Dec. n° 44.052, de 06.10.2005), onde dispensa multas e reduz juros. Vale dizer, abre mão de crédito do Estado sem a devida permissão legal, embora o decreto “noticie“ que o Confaz - esse poderoso órgão legislativo - aprovou a matéria. A Carta de 88 (art. 145 e seguintes.), atribui ao Legislativo - e somente a este - competência para instituir tributos. No art. 150, § 6°, reserva a concessão de anistias, remissões e símiles só àquele Poder. Tem sido tradição na Província, a submissão da matéria ao Legislativo, por se tratar de renúncia patrimonial explícita, o que se coaduna com a norma maior e com o Estado Democrático de Direito, onde a instituição e a renúncia tributárias são feitas por lei. Convenhamos, é uma contradição: o Executivo, para doar “sete palmos“ a um município, envia projeto de lei revestido de todo o formalismo legal. Agora, para abrir mão do valor da multa e de até 80% dos juros sobre dívida fiscal, faz por decreto. E enquanto isto, os retardatários fizeram capital de giro a juro subsidiado, com dinheiro do consumidor, e não se esboça proposta de solução duradoura, mas se mantém a tradição desse bom negócio, pois amanhã ou depois virá mais uma moratória... Nem mesmo a apertura financeira justificaria a quebra da isonomia, o desrespeito aos bons, a afronta aos quadros fazendários. Mas, como bem diz o ditado, “a necessidade é má conselheira“...

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