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Despesa e investimento público

OSVALDO STEFANELLO

05/05/2005
OSVALDO STEFANELLO/ Presidente do Tribunal de Justiça A Constituição Federal assegura a cidadania plena que se efetiva através dos serviços públicos essenciais à vida e à vida em sociedade. Sendo este o estado a ser constituído, cabe ao agente político tê-lo como norte de seu agir. O acesso pleno a uma justiça qualificada e imparcial é o alicerce fundamental que resguarda a coexistência pacífica das diferenças e das minorias, sem as quais democracia não existe.
O Tribunal de Justiça vem investindo em formas de garantir este acesso, com avanços concretos e de efeitos mínimos no orçamento do Estado. Ingressamos no Programa de Qualidade Total em 1991, com evolução constante na racionalização interna, e mais recentemente, na moderna informatização dos serviços. Esta última, por lei que garantiu parte dos rendimentos dos depósitos judiciais, cujo destino era as instituições financeiras. Isso fez com que a Justiça gaúcha permanecesse entre as mais céleres e produtivas do país, embora longe da ideal. A dificuldade financeira do Estado, com causas bem conhecidas como a sonegação e a iníqua distribuição da receita pela União, não impediu o ganho de produtividade do nosso recurso humano, evitando criação desenfreada e cara de novas unidades judiciais.
Agora chegamos à fase onde, tendo o suporte de apoio da Justiça maior capacidade de absorção, potencializa-se o gabinete do juiz com um servidor de nível superior. Busca-se aumentar a quantidade e a qualidade na solução de conflitos, com custo menor para a sociedade, direcionando-se a mão-de-obra mais cara para o essencial. Sem o cumprimento desta etapa final, estaria se dispensando investimento vultoso realizado e que não saiu do Tesouro do Estado.
Eventuais avaliações superficiais, dissociadas da redução de custos planejada, confundem investimento com mero gasto, quando se busca a eficiência prevista no artigo 37 da Constituição Federal.
O pressuposto para o serviço público funcionar com eficiência mínima é a gestão profissional. A demanda no Poder Judiciário quadruplicou nos últimos 10 anos e vem aumentando em termos reais em até 20% ao ano, o que exige monitoramento constante com antecipação de medidas.
As políticas dos poderes do Estado, cada qual nas suas atribuições e limites, devem ser enfrentadas na mira constitucional, considerando o aumento constante e real das demandas públicas. Cabe a todos nós, com coragem e ousadia, implementar práticas inovadoras e econômicas de investimento, bem como dar eqüidade nas várias fontes de receita, com fiscalização efetiva e combate eficiente à sonegação. Se a máquina pública não estiver equipada para cobrar na forma da lei, acirra-se o estado de injustiça social pela ausência do serviço ao necessitado.
O Poder Judiciário responde pela soberania nos conflitos que se dão entre fortes e fracos, fracos e fracos e fortes e fortes. Portanto, a redução pura do Estado nas suas funções típicas não atende à sociedade e é inconstitucional ao restringir a cidadania.
O fortalecimento dos poderes vem sendo percebido com acuidade pelos parlamentares gaúchos, o que é essencial para democracia. Uns garantem a estrutura de Estado, e outros, as políticas de governo, consolidando um Estado democrático.
Afinal, é evidente a parcela social que mais sofre com fragilidade da Justiça, da Segurança, da Saúde e da Educação.
Fonte: Zero Hora Data: 29/04/05

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